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A convenção que ninguém releu

A convenção que ninguém releu

Guilherme Leonel

Toda convenção coletiva é assinada com a mesma cerimônia e esquecida com a mesma rapidez. Alguém imprime, arquiva, manda um resumo pro Jurídico ou RH, e a vida segue. O problema não é a assinatura. É que ninguém marca, nesse mesmo dia, a data em que aquele documento deixa de valer, e o hábito vira aplicar o que foi combinado naquele momento até alguém reclamar ou uma fiscalização flagrar.

A data que todo mundo ignora depois de assinar

Convenção coletiva tem prazo certo, normalmente um ano, renovado numa data-base que muda de categoria para categoria. Isso deveria tornar o controle mais simples — é só uma contagem regressiva, não uma surpresa. Na prática, funciona ao contrário: o prazo fixo vira rotina, a rotina vira automatismo, e o automatismo é exatamente o que faz alguém continuar citando uma cláusula um ano depois de ela ter saído de vigência. O documento não desaparece da pasta. Só para de valer, silenciosamente, enquanto continua sendo citado como se nada tivesse mudado.

O custo de ignorar subiu, o hábito não mudou

Esse hábito ficou mais caro recentemente. Em abril deste ano o STF reforçou que nenhum tribunal pode estender os efeitos de uma cláusula de convenção coletiva depois que ela vence — a tese em si já existia desde 2016, mas a decisão fechou a margem de dúvida que muita área de RH e Jurídico vinha tratando como zona cinzenta, mantendo benefício ou condição de um acordo vencido por simples inércia. O ponto aqui não é o mérito jurídico da decisão. É que o custo de não reler, que antes era um risco abstrato, virou risco nomeado. E o motivo de ele continuar existindo nunca foi falta de competência de quem responde a dúvida — foi a ausência de um gatilho que avise quando o prazo vira.

Oito documentos, um só hábito de tratar como se fossem um

Pegue uma operação com presença em mais de um estado e um quadro misto entre força de vendas, administrativo e operacional. Isso costuma significar de quatro a oito convenções coletivas vigentes ao mesmo tempo — uma para cada sindicato, cada categoria, cada data-base — não uma convenção, um mosaico delas, cada peça vencendo num mês diferente do calendário. Quando RH ou Jurídico respondem uma dúvida sobre adicional, benefício ou piso salarial citando "a convenção" no singular, a pergunta que raramente alguém faz antes de responder é: qual das oito, e essa ainda vale? Numa área que recebe dezenas de consultas repetitivas por mês, mesmo um erro ocasional de cláusula vencida, aplicado numa folha de pagamento ou numa rescisão, gera retrabalho que raramente fica abaixo de 15 a 20 horas de gente sênior entre levantamento, correção e resposta formal ao colaborador — sem contar o risco de o mesmo erro se repetir em todo mundo da mesma categoria antes de alguém notar.

Reler não devia ser tarefa de gente sênior

A empresa que não sabe, hoje, quais das suas convenções ainda valem não tem um problema jurídico. Tem um problema de rotina: ninguém marcou a data de reler, e ninguém construiu um jeito de saber disso sem depender da memória de quem assinou o documento um ano atrás. Aqui na AskLisa a Lisa não responde citando "a convenção" no genérico — ela consulta antes a fonte prioritária daquela categoria específica e sabe até quando ela vale. Reler todo documento, toda vez que alguém pergunta, não devia ser trabalho de gente sênior. Devia ser rotina de máquina.